ESTATUTO
Capão da Canoa, 01 de Maio de 2011.
Artigo 1º
§ 1° O TROPILHA VELHACA MG, fundado em 01 de Maio de 2011, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, não tendo sede própia usa o endereço do conselho direto como ponto de referencia.
Sede Urbana: Travessa Américo Silveira, 182/201, Cristo Redentor - Porto Alegre - RS ( Roberto Lefbvre).
Sede Campeira: localizada à Rua das Gaivotas, 21, Porto Verde, Alvorada, RS no município de Alvorada, RS (Mauro Anselmo).
Sede Litorânea: localizada à Av. Central 208/502 Capão da Canoa RS (Sergio Luís).
Artigo 2º
§ 1° Nunca descriminar moto por modelo, cilindrada ou condutor.
§ 2° Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
§ 3° Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
§ 4° Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
§ 5° Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
§ 6° Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
§ 7° Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
§ 8° Promover assistência a instituições de caridade.
§ 9° Prestar serviços de utilidade à comunidade
Capítulo 2º
Do Escudo do Moto Grupo
Artigo 3º
§ 1° Os símbolos do Moto Grupo são:
§ 2° Brasão: Fundo branco com um quero-quero, sobre três listas com as cores do Rio Grande do Sul, com contorno oval inscrito em amarelo ouro TROPILHA VELHACA MOTO GRUPO sobre um fundo preto.
§ 3° Bandeira: As mesmas cores do Brasão.
§ 4° Adesivos iguais ao brasão.
Capítulo 3º – Dos Associados do Moto Grupo .
Artigo 4º
§ 1° São considerados associados do Moto Grupo:
§ 2° Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação: Mauro Glaudimir Silveira Anselmo, Roberto João Luís Humberto Lefebvre e Sergio Luis Silveira de Oliveira.
§ 3° Membros efetivos: Os que se filiaram ao Moto Grupo após a presente fundação.
§ 4° Dependentes: As esposas (os), namoradas (os), ou filhos dos membros que participam das atividades do Moto Grupo e por consenso tenham o direito ao escudo.
§ 5° Membros honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto grupo, ao motociclismo ou a sociedade.
§ 4° Dependentes: As esposas (os), namoradas (os), ou filhos dos membros que participam das atividades do Moto Grupo e por consenso tenham o direito ao escudo.
§ 5° Membros honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto grupo, ao motociclismo ou a sociedade.
Capítulo 4º – Da Admissão e Demissão de Membros do Moto Grupo
Artigo 5º
§ 1° - A proposta de admissão será objeto de aprovação dos conselheiros, tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo, que será seu padrinho, sendo este responsável pela disciplina e conduta do novo integrante, será feita também uma votação por todos integrantes com escudo cheio para admissão do novo integrante, que só será aceito se obtiver o voto de todos, ou seja, terá que ser unânime.
§ 2° - Caso haja ato de indisciplina ou conduta que não seja resolvido pelo padrinho, será aplicada punição pelos fundadores conforme artigo 10º.
§ 3° - Os novos integrantes receberão o patch pequeno para ser usado na frente do colete/jaqueta na parte traseira do colete/jaqueta poderá usar a inscrição com o nome da cidade do integrante, na parte inferior traseira do colete, após mais ou menos um ano, ou no aniversário do moto grupo, haverá entrega do escudo cheio.
§ 4° - Caso um integrante de outro Moto Grupo ou Moto Clube queira ser integrante da TROPILHA VELHACA e seja indicado por membro fundador ou efetivo, o mesmo receberá o escudo cheio, desde que sua saída não tenha sido por ato disciplinar ou de conduta, e sim por vontade própria, tendo o mesmo que se desligar previamente do outro clube ou Grupo, sendo o motivo de sua mudança comunicado as duas partes envolvidas e sua saída seja autorizada pelo conselho/presidente do clube ou grupo que ele estiver saindo.
§ 5° - Todo aquele que integrar o moto grupo no período compreendido entre sua fundação e o 1º aniversário terá direito a usar o escudo completo as costas.
Artigo 6º
§ 1° São condições para admissão no Moto Grupo como membro efetivo:
§ 2° Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança, sem responsabilidade direta do Moto Grupo, salvo em caso especial que o integrante por motivos de saúde não possa pilotar uma moto ou triciclo, podendo assim dirigir um carro.
§ 3° Responsabilizar-se individualmente pela habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente, isentando o Moto Grupo da fiscalização, devido à isenção de determinadas cilindradas emanadas pelos órgãos competentes.
§ 4° Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo.
§ 5° Ter condições de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Grupo.
Artigo 7º
§ 1° São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Grupo: Cometer alguma penalidade conforme Artigo 10º, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembléia o desligamento.
Capítulo 5º – Dos Direitos e Deveres dos Membros
Artigo 8º
§ 1° Todo membro tem direito a:
§ 2° Usar o escudo do Moto Grupo.
§ 3° Participar dos eventos promovidos pelo Moto Grupo.
§ 4° Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares desde que seja avisado ao grupo antecipadamente.
Artigo 9º
§ 1° São deveres dos membros do Moto Grupo:
§ 2° Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
§ 3° Comparecer dentro de suas condições às reuniões.
§ 4° Usar o escudo do Moto Grupo sempre que possível quando fazendo uso da motocicleta.
§ 5° Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Grupo.
§ 6° Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.
Capítulo 6º – Das Penalidades
Artigo 10º
§ 1° Constituem faltas que justificam punições:
§ 2° Transferir para além do âmbito do Moto Grupo os assuntos particulares que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados a quem de direito.
§ 3° Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade do Moto Grupo ou a sociedade.
§ 4° Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Grupo como um todo.
§ 5° Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente às normas de segurança.
Artigo 11º
§ 1° As punições, depois de deliberada em Assembléia, serão aplicadas na seguinte ordem:
§ 2° Advertência
§ 3° Desligamento
Inciso I – No ato do desligamento o membro deve devolver o brasão, sem direito a indenização pelo valor pago.
Capítulo 7º – Da Administração
Artigo 12º
§ 1° O Moto Grupo será administrado pelos seguintes órgãos:
§ 2° Conselho Diretor (formado por seus fundadores).
§ 3° Assembléia Geral (formada por todos os integrantes com o brasão completo) .
Seção 1ª – Das Assembléias
Artigo 13º
Parágrafo Único - Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberana sua decisão, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.
Inciso I – Só terão direito a voto os integrantes com escudo cheio.
Artigo 14º
§ 1° Convocar-se-á Assembléia Geral:
§ 2°Sempre que necessário.
Inciso I - O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.
Artigo 15º
§ 1° Convocar-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral em qualquer tempo para:
§ 2° Antes de cada viagem para acerto de detalhes, e assuntos que dizem respeito a todo membro do moto grupo.
Artigo 16º
Parágrafo Único - Tendo, todos os membros com escudo cheio com direito a voto, sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, os diretores conselheiros (um) anunciaram uma segunda chamada para 15 (quinze) minutos, quando a Assembléia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. As decisões da Assembléia são definitivas.
Seção 2ª – Da Diretoria
Artigo 17º
Parágrafo Único - O Moto Grupo será administrado pelo Conselho Diretor, por tempo indeterminado. Caso ocorra afastamento de um ou mais dos seus diretores por devidos fins, os mesmos serão substituídos e indicados por votações em Assembléia Geral convocada em um prazo de 24 horas.
Artigo 18º
§ 1° Compete aos diretores Conselheiros:
§ 2° Representar o Moto Grupo Judicialmente.
§ 3° Presidir reuniões e Assembléias.
§ 4° Representar o Moto Grupo junto a empresas públicas e privadas, entidades, Moto Clubes, etc.
§ 5° Será vedado o uso do nome do Moto Grupo em negócios estranhos aos fins sociais.
§ 6º Contratos de qualquer espécie só terão validade se forem assinados pelo conselho diretor e ter aprovação unânime da Assembléia geral.
Capítulo 8º – Do Patrimônio – Receita e Despesa
Artigo 19º
§ 1° Constitui receita do Moto Grupo:
§ 2° O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Grupo, desde que autorizado por Assembléia.
§ 3° O produto de locação de imagens do Moto Grupo para eventos, fotos e filmagens.
Inciso I - Todo recém associado deverá arcar-se com as despesas de seu uniforme (camisetas) brasão, e qualquer outro acessório referente ao Moto Grupo. No desligamento o escudo deve ser devolvido sem direito a indenização.
Artigo 20º
Parágrafo Único - Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral dia 01 de Maio de 2011 e passará a constituir lei orgânica do Moto Grupo..
Sócios Fundadores: Mauro Glaudimir Silveira Anselmo, Roberto João Luís Humberto Lefebvre e Sergio Luis Silveira de Oliveira.
Integrantes:
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Mauro Glaudimir Silveira Anselmo
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Roberto João Luís Humberto Lefebvre
_________________________________
Sergio Luis Silveira de Oliveira
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